Carros, Motos e Caminhões
Nas vias internas do condomínio, a velocidade máxima permitida é de 20km horário, respeitando as demais regras de trânsito, sendo expressamente proibido a condução de veículos, por pessoa não habilitada;
É expressamente proibido estacionar sobre os passeios de forma que obstrua a área livre de circulação.
Os visitantes em qualquer situação deverão utilizar o estacionamento de visitante da área interna do condomínio, uma vez preenchido estas vagas, os mesmos deverão estacionar seus veículos na área externa do condomínio.
É proibido parar ou estacionar em frente às áreas de acesso as garagens das unidades autônomas, bem como sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação, exceto o tempo necessário para desembarque de pessoas e outros objetos.
Não é permitido o estacionamento de caminhões na área interna do condomínio, exceto o tempo necessário para desembarque de pessoas e outros objetos.